Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Departamento de Atenção Especializada e Temática
Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados
OFÍCIO Nº 406/2020/CGSH/DAET/SAES/MS |
Brasília, 03 de julho de 2020.
Ao Senhor
Dante Langui
Presidente da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular - ABHH
abhh@abhh.org.br
Assunto: Revogação do inciso IV, art. 64, da Portaria de Consolidação nº 5/2017 (Anexo IV)
Senhor Presidente,
Cumpre-nos informar que foi publicada hoje, dia 03/07/2020, no Diário Oficial da União, a Portaria no. 1.682, de 2 de julho de 2020, que revoga o inciso IV do artigo 64 do Anexo IV da Portaria de Consolidação no 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Ressalta-se, portanto, que o critério de inaptidão constante desse dispositivo não deve mais ser aplicado na triagem clínica dos candidatos à doação de sangue.
Solicitamos, gentilmente, a divulgação dessa informação aos associados da ABHH.
Atenciosamente,
RODOLFO DUARTE FIRMINO
Coordenador-Geral
Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados
Departamento de Atenção Especializada e Temática
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – Ministério da Saúde
Documento assinado eletronicamente por Rodolfo Duarte Firmino, Coordenador(a)-Geral de Sangue e Hemoderivados, em 03/07/2020, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0015585648 e o código CRC 535B1E57. |
Referência: Processo nº 25000.066707/2020-61 | SEI nº 0015585648 |
Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados - CGSH
Esplanada dos Ministérios, Bloco G - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70058-900
Site - saude.gov.br