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Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Departamento de Atenção Especializada e Temática
Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados
  

OFÍCIO Nº 406/2020/CGSH/DAET/SAES/MS                                       

 

Brasília, 03 de julho de 2020.

  

Ao Senhor

Dante Langui

Presidente da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular - ABHH

abhh@abhh.org.br

  

Assunto: Revogação do inciso IV, art. 64, da Portaria de Consolidação nº 5/2017 (Anexo IV)

  

Senhor Presidente,

  

Cumpre-nos informar que foi publicada hoje, dia 03/07/2020, no Diário Oficial da União, a Portaria no. 1.682, de 2 de julho de 2020, que revoga o inciso IV do artigo 64 do Anexo IV da Portaria de Consolidação no 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017

Ressalta-se, portanto, que o critério de inaptidão constante desse dispositivo não deve mais ser aplicado na triagem clínica dos candidatos à doação de sangue.

Solicitamos, gentilmente, a divulgação dessa informação aos associados da ABHH.

 

Atenciosamente,

 

RODOLFO DUARTE FIRMINO

Coordenador-Geral

Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados

Departamento de Atenção Especializada e Temática

      Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – Ministério da Saúde

 


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Documento assinado eletronicamente por Rodolfo Duarte Firmino, Coordenador(a)-Geral de Sangue e Hemoderivados, em 03/07/2020, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25000.066707/2020-61 SEI nº 0015585648

 

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