A ABHH, junto à Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE), encaminhou no dia 27 de maio de 2024 um pedido de realização de audiência pública à Diretora de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SECTICS/MS) com apontamento de possibilidade de vício formal no processo de incorporação do ibrutinibe para Leucemia Linfocítica Crônica – aspecto processual com repercussão em todas as análises da CONITEC – necessidade de esclarecimentos por parte da SECTICS quanto à atualização do valor de referência do limiar de custo-efetividade.
Durante a 129ª Reunião Ordinária da Conitec, realizada em 08.05.2024, os membros do Comitê de Medicamentos decidiram, por maioria de votos, recomendar a não incorporação do medicamento Ibrutinibe para o tratamento de pacientes com leucemia linfocítica crônica que são inelegíveis ao tratamento com análogos de purina, demanda submetida pela ABHH em 2023.
Apesar de terem reconhecido os benefícios clínicos da tecnologia em avaliação – dados que levaram a própria (Organização Mundial da Saúde) OMS a inclui-la na lista de medicamentos essenciais – bem como a necessidade médica não atendida no SUS, os membros da Conitec recomendaram a não incorporação da tecnologia, por considerarem que o valor incremental estaria acima do limiar de custo-efetividade definido pela Conitec.
O processo aguarda deliberação do Sr. Secretário, que tem a faculdade de solicitar a realização de audiência pública antes da tomada de decisão, caso entenda tratar-se de matéria relevante.
Leia o documento na íntegra: https://abhh.org.br/wp-content/uploads/2024/05/OFICIO-ABHH-ABRALE-04-2024-Ibrutinibe_audiencia_publica-ass.pdf