Preocupada com a restrição dos especialistas em hematologia e hemoterapia em assumir responsabilidade técnica de apenas duas unidades de serviços assistenciais, de acordo com a Resolução 2.007/2013, a ABHH encaminhou o Ofício ABHH 016/14 ao Conselho Federal de Medicina (CFM).
O artigo 1º, parágrafo 2º, estabelece que “o supervisor, coordenador, chefe ou responsável pelos serviços assistenciais especializados de que fala o caput deste artigo somente pode assumir a responsabilidade técnica pelo serviço especializado em até duas unidades de serviços assistenciais”.
Em resposta, a ABHH solicitou a atenção do CFM para a questão e citou os três principais aspectos do exercício da hematologia e hemoterapia do Brasil.
Segundo a Associação, o Brasil tem número insuficiente de médicos especialistas em hematologia e hemoterapia, o número de serviços de hemoterapia não é compatível com a quantidade de especialistas e este problema só tende a agravar no futuro.
A ABHH destacou ainda que se a responsabilidade técnica de serviços de hemoterapia for restrita ao especialista em hemoterapia e/ou hematologia, será um fator altamente motivador para aumentar a opção pela especialidade, contrapondo à situação atual, na qual qualquer profissional médico disputa com os médicos da especialidade esta responsabilidade.
Por meio do Ofício CFM Nº4.229/2014 PRESI, o Conselho informou que a manifestação da ABHH referente à Resolução foi levada à apreciação da diretoria do CFM, a qual deliberou que a referida norma deverá permanecer em vigor sem alterações.
Acesse o Ofício ABHH 016/14 e o Ofício CFM Nº 4.229/2014 PRESI na íntegra.