Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou duas resoluções que detalham processos sanitários, de transporte e armazenamento do material biológico
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (16), as resoluções nº 34 e 35, que detalham os procedimentos relacionados à hemoterapia e ao uso de bolsas plásticas utilizadas para armazenamento, condução e transferência de sangue humano; respectivamente.
Bolsas plásticas
A resolução nº 35 detalha como deve ser feito o manuseio e quais são as características básicas das bolsas plásticas utilizadas para armazenamento, condução e transferência de sangue humano.
De acordo com a publicação, os recipientes devem ser transparentes, sem pigmentos ou corantes, flexíveis, estéreis, apirogênicas, isentas de toxicidade, resistentes nas condições de uso e compatíveis com o conteúdo sob condições normais de estocagem.
No texto, também é especificado que as bolsas plásticas devem ser providas com um tubo de coleta e um ou mais tubos de transferência para permitir a coleta e separação do sangue e seus componentes.
Confira mais detalhes da publicação: parte 1, parte 2, parte 3, parte 4.
Hemoterapia
A resolução nº 34, que aborda as boas práticas a serem cumpridas durante a realização de hemoterapia, detalha que os estabelecimentos responsáveis por realiza esse tipo de procedimento devem obter, anualmente, licença para funcionamento.
Além disso, o texto especifica que os serviços prestados devem ser executados sob supervisão técnica e que os profissionais envolvidos devem realizar cursos de capacitação e reciclagem constantemente.
Confiras mais detalhes da publicação: parte 1, parte 2, parte 3, parte 4, parte 5, parte 6, parte 7, parte 8, parte 9, parte 10, parte 11, parte 12, parte 13, parte 14, parte 15, parte 16, parte 17.
Confira abaixo as etapas da doação de sangue:
Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional