Em resposta ao Ofício no 196/2014/CGSH/DAHU/SAS/MS, que questiona a necessidade da aquisição de bomba infusora, para quelação de ferro, em pacientes com Síndrome Mielodisplásica (SMD), a ABHH encaminhou ofício à CGSH para esclarecer a opção terapêutica.
De acordo com o Ofício ABHH 009/14, pacientes portadores de Síndrome Mielodisplástica (SMD) apresentam anemia ao diagnóstico em cerca de 80% dos casos e frequentemente desenvolvem dependência transfusional e sobrecarga de ferro secundária durante o curso da doença.
A indicação da terapia quelante é restrita aos pacientes portadores de doença de baixo risco, àqueles com doença estável e aos candidatos ao transplante de medula óssea que receberam pelo menos 20 unidades de concentrado de hemácias e têm ferritina superior a 1.000 ng/mL. De acordo com a Portaria 853 de 05 de dezembro de 2011 do Ministério da Saúde, que estabelece o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS PARA A SOBRECARGA DE FERRO, a desferroxamina é considerada a droga de primeira escolha, embora existam muitas limitações para sua administração, como a necessidade de infusões subcutâneas por 8-24h ao dia, durante 5 a 7 dias, através de bombas de infusão.
No caso específico dos portadores de SMD, essa opção terapêutica frequentemente resulta em intolerância e não adesão ao tratamento, considerando que são pacientes idosos, com outras comorbidades e polifarmácia. Além do que, a associação frequente com outras citopenias, como a neutropenia e plaquetopenia, agregam os riscos de infecção e sangramento no local de infusão. Portanto, a opção preferencial tem sido o quelante de uso oral deferasirox, bem tolerado e eficaz em manter ou reduzir a concentração de ferro.
Dados da literatura sobre a utilização do quelante deferiprona em SMD são escassos, sobretudo em virtude dos riscos de neutropenia e agranulocitose. Portanto, a indicação de desferroxamina (administrada através de bomba de infusão) é atualmente restrita a uma minoria de pacientes que apresentam intolerância ao quelante oral.
Acesse o Ofício ABHH 009/14 na íntegra.