A Ministra de Estado chefe da Casa Civil da Presidência da República, substituta, torna público, nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, projeto de Decreto que regulamenta a Lei no 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
O texto em apreço encontra-se disponível no seguinte sítio eletrônico: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/consultas-publicas#content.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Neste sentido, sugestões poderão ser encaminhadas, até o dia 2 de maio de 2016, por meio do sítio eletrônico http://www.participa.br ou pelo correio eletrônico patrimoniogenetico@presidencia.gov.br.
Confira aqui Decreto completo.