Está aberta na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no Sistema Único de Saúde (CONITEC) a Consulta Pública para avaliar a incorporação do ibrutinibe no SUS.
Essa é uma demanda mapeada pelos Comitês de LLC e Equidade da ABHH, através de seu programa de essencialidade, que identificou a necessidade de incorporações de medicamentos essenciais no sistema público e que está alinhada com a lista de medicamentos obrigatórios ou essenciais da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Por isso, há um grande esforço para respaldar a CONITEC no processo de entendimento sobre o medicamento. Desta forma, os Comitês da ABHH respaldam, de maneira técnica, decisões importantes que impactam a vida de milhares de pessoas.
Participe até 29 de abril.
Link da Consulta Pública: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-conitec-sectics-n-11-2024-ibrutinibe
➡️Por que a incorporação do Ibrutinibe no tratamento da LLC RR no SUS é importante?
🔹O Ibrutinibe é um medicamento da classe dos inibidores da tirosina quinase de Bruton (BTKi), terapia-alvo, de uso oral, aprovado pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 2015.
🔹Desde 2018, o medicamento já figura no ROL de medicamentos autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para pacientes do sistema privado (saiba mais). Contudo, 70% dos pacientes brasileiros são atendidos pelo sistema público de saúde.
🔹Além disso, em geral, estima-se que os pacientes do SUS têm 3 vezes mais chance de óbito do que os pacientes do sistema privado, sendo a média de 7 anos a diferença na expectativa de vida [1].
🔹A incorporação do Ibrutinibe no tratamento da LLC RR é, portanto, uma grande necessidade médica ainda não atendida no SUS, pois esses pacientes não possuem alternativas terapêuticas disponíveis no sistema público [2,3,4].
🔹De modo que Ibrutinibe é o único medicamento que a Organização Mundial da Saúde (OMS) indica exclusivamente para LLC RR [5,6], sendo ele também recomendado por todas as diretrizes internacionais [7,8,9].
🔹Também, há evidências científicas que mostram que pacientes tratados com Ibrutinibe apresentam uma sobrevida global semelhante à da população em geral sem LLC [10].
Referências:
1.Pfister et al. Lower access to risk stratification tests and drugs, and worse survival of chronic lymphocytic leukaemia patients treated in public as compared to private hospitals in Brazil: A retrospective analysis of the Brazilian registry of chronic lymphocytic leukaemia. EJHaem. 2022 Aug 6;3(3):698–706.
2.Rodrigues et al. Diagnosis and treatment of chronic lymphocytic leukemia: recommendations from the Brazilian Group of Chronic Lymphocytic Leukemia. Rev Bras Hematol Hemoter. 2016 Oct;38(4):346–57.
3.Burger, JA. N Engl J Med 383;5. July 30, 2020.
4.Bula dos produtos consultadas em Bulário Eletrônico disponibilizado pela ANVISA: https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/.
5.World Health Organization. WHO Model List of Essential Medicines – 22nd List (2021) [Internet]. 2021 [cited 2023 May 7]. Available from: https://www.who.int/publications/i/item/WHO-MHP-HPS-EML-2021.02.
6.World Health Organization. WHO Model List of Essential Medicines – 23rd list, 2023 [Internet]. 2023 [cited 2023 Aug 3]. Available from: https://www.who.int/publications/i/item/WHO-MHP-HPS-EML-2023.02.
7.Eichhorst B, Robak T, Montserrat E, Ghia P, Niemann CU, Kater AP, et al. Chronic lymphocytic leukaemia: ESMO Clinical Practice Guidelines for diagnosis, treatment and follow-up. Annals of Oncology. 2021 Jan;32(1):23–33.
8.Walewska R, Parry‐Jones N, Eyre TA, Follows G, Martinez‐Calle N, McCarthy H, et al. Guideline for the treatment of chronic lymphocytic leukaemia. Br J Haematol. 2022 Jun 21;197(5):544–57.
9.Walewska et al. Guideline for the treatment of chronic lymphocytic leukaemia. Br J Haematol. 2022 Jun 21;197(5):544–57.
10.Ghia P et al. Blood (2022) 140 (Supplement 1): 4159–4161. https://doi.org/10.1182/blood-2022-163257.