Especialidade que envolve procedimentos terapêuticos com sangue e componentes será debatida dia 18 de novembro, como atividade pré-congresso

O Fórum “A Hemoterapia que temos, a hemoterapia que queremos e a hemoterapia que podemos” que será realizado como atividade pré-Congresso Brasileiro de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (HEMO), no dia 18 de novembro, no Transamérica Expo Center, em São Paulo.

A hemoterapia é a especialidade que envolve procedimentos terapêuticos com o sangue e componentes e procedimentos como doação e transfusão de sangue, a partir de normatização que proporcione segurança e efetividade aos pacientes, hemoterapeuta e demais profissionais que atuam na área.

Entre os temas abordados, estão Hemorrede Nacional e Legislação, Hemoderivados, proferidos por Dimas Tadeu Covas, presidente da ABHH, Financiamento e Custos, por José Francisco Comenalli Marques Junior e Dante Langhi, Responsabilidade Técnica dos Serviços de Hemoterapia, além de Normas Técnicas e Sanitárias, ministradas por Alfredo Mendrone e Hélio Moraes de Souza, além da abordagem do teste NAT, que será aplicada por Eugenia Amorim Ubiali e Ana Paula Rocha Diniz Zanelli.

“A partir de 1950, a doação de sangue passou a ser voluntária, antes da aplicação da lei 1075, as pessoas eram pagas para doar, além da instituição do dia de folga para o doador. Já a atividade hemoterápica entrou em vigência com a lei 4.701, de 1965, com definição das bases da Política Nacional de Sangue, com formação da Comissão Nacional de Hemoterapia com um membro da ABHH”, explica Dante Langhi, diretor financeiro da ABHH.

Com a cronologia, em 1950 houve a Fundação da Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia – SBHH e 15 anos depois, em 1965, a Fundação do Colégio Brasileiro de Hematologia e em 2008, a fundação da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular – ABHH, que é a associação representativa da especialidade com papel importante na recomendação de normas técnicas.

Com a constituição de 1988, o artigo 199 indica que o sangue não pode ser comercializado e com a normatização da Lei 10.205 – “Lei Betinho”, a prática hemoterápica é de agravo à saúde do paciente. Ao todo, sete Leis Federais, sete Decretos Federais, 43 Portarias Federais, oito Pareceres do Conselho Federal de Medicina (CFM) e 20 Resoluções Federais regulamentam a hemoterapia no País, além de questões políticas, administrativas e técnicas que devem ser discutidas constantemente com a comunidade científica.

Para conferir a grade completa da atividade, acesse:

http://hemo.org.br/program/18-forum.html