Em decorrência da pandemia de coronavírus (COVID-19), em caráter excepcional e temporário, o Ministério da Saúde regulamentou, através da Portaria Nº 467, a telemedicina (atendimento médico à distância) para facilitar atendimentos médicos e diagnósticos durante o período em que houver orientação para isolamento social e pacientes doentes da infecção em tratamento domiciliar. “A medida emergencial se faz necessária para cumprir protocolos globais que objetivam esticar a curva de contaminação pelo vírus e para melhor diagnóstico e acompanhamento dos pacientes menos graves com COVID-19 que não necessitam de internação”, comenta o hematologista e hemoterapeuta Alfredo Mendrone Jr., diretor de Ética e Defesa Profissional da ABHH e representante da ABHH nas reuniões da Associação Médica Brasileira (AMB) sobre o tema.
O debate acerca da autorização da regulamentação definitiva da telemedicina estende-se há alguns anos entre entidades de especialidade e a Associação Médica Brasileira (AMB), junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM). A ABHH esteve presente durante todos os debates e, segundo Mendrone, sempre teve uma posição favorável ao avanço do tema.
“Com número reduzido de médicos e de especialistas, especialmente nas regiões mais remotas do Brasil, alternativas de interação à distância com pacientes e/ou com outros médicos ampliam o acesso”, comenta o Diretor da ABHH. “A Hematologia e Hemoterapia se enquadra perfeitamente neste formato por ser uma especialidade essencialmente clínica”, completa.
Para a normatização definitiva do CFM, a ABHH já apresentou um documento a AMB – elaborado e discutido entre diversos representantes da Diretoria – em que faz considerações importantes sobre questões relacionadas a Telemedicina de uma maneira geral, além das questões éticas e de Proteção de Dados que envolvem o tema.