Posicionamento da ABHH sobre a Consulta Pública nº 34/2019

CONSULTA PÚBLICA CONITEC/SCTIE Nº 34/2019

PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
DE HEMOGLOBINÚRIA PAROXÍSTICA NOTURNA

 RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PCDT

POSICIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HEMATOLOGIA, HEMOTERAPIA E TERAPIA CELULAR

A Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) é doença clonal muito rara, com apresentação clínica bastante heterogênea, variando de casos com sintomas brandos, passíveis de serem manejados clinicamente com os recursos já disponíveis no SUS, a casos gravíssimos, que apresentam anemia muito grave, com necessidade transfusional freqüente, lesões de órgãos-alvo e eventos trombóticos ameaçadores da vida. No contexto da HPN grave, foi desenvolvida, há mais de uma década, a medicação Eculizumabe, um inibidor seletivo da fração C5 do complemento, que possui elevadas taxas de resposta em relação à melhora da anemia, redução da incidência de eventos tromboembólicos, melhora e estabilização da função renal e dos níveis de pressão da artéria pulmonar. Ainda que se trate de doença rara, o uso do eculizumabe em todo o mundo por mais de uma década forneceu dados sólidos na literatura acerca de sua eficácia, tolerabilidade e segurança, que podem ser observados em numerosas publicações científicas.

Embora o eculizumabe possua robustos dados técnicos na literatura que substanciem seu benefício na HPN, a principal limitação ao acesso à medicação é seu elevado custo, revelando-se a medicação de maior custo entre aquelas atendidas por demandas judiciais no Ministério da Saúde. Diante do contexto limitado de verbas disponíveis ao SUS, a indicação indiscriminada da droga poderia trazer graves consequências ao orçamento público, inviabilizando a adoção de outras políticas públicas tão caras em um país de escassos recursos.

Por este motivo, a ABHH apoia a decisão da CONITEC de manter um protocolo clínico com indicações bem definidas que visam a beneficiar de forma ampla e abrangente os indivíduos com HPN que possuam critérios de gravidade, conforme definido pela presente proposta da CONITEC. Além disso, a prescrição da medicação em serviços de referência e mediante critérios técnicos bem definidos contribui para a indicação racional e seletiva do eculizumabe para este subgrupo de pacientes, podendo resultar em melhora da assistência, benefícios de sobrevida e apresentando favorável custo-benefício no contexto do SUS.

 

São Paulo, 27 de junho de 2019.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HEMATOLOGIA, HEMOTERAPIA E TERAPIA CELULAR