A proibição de doação de sangue por homossexuais masculinos está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.543) com pedido de liminar contra normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que consideram homens homossexuais temporariamente inaptos para a doação de sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual.
Confira o artigo de autoria de Por Gil Cunha De Santis, Maria Cleusa Guedes e Eugênia Maria Amorim Ubiali, publicado no portal Consultor Jurídico: http://www.conjur.com.br/2016-jun-28/prazo-restringe-doacao-sangue-homossexual-homem-razoavel