Tornou-se obrigatório, para diretores técnicos, supervisores, coordenadores, chefes ou responsáveis por serviços assistenciais especializados, o registro do Título de Especialista no CRM da área de atividade em que os serviços são prestados.
A Resolução CFM Nº 2.114/2014, que altera o texto do art. 1º, parágrafos primeiro e segundo, da Resolução CFM Nº 2.007/2013, foi publicada no D.O.U. em 29 de abril de 2015.
A decisão estava sendo pleiteada pela ABHH junto ao CFM há bastante tempo.
Confira a Resolução CFM Nº 2.114/2014, publicada no D.O.U. em 29 de abril de 2015, e o Ofício Nº 3208/2015-CFM/DECCT, enviado para a ABHH no dia 25 de maio.