Recentemente, o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) conseguiu liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, que suspende a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em adotar novas regras para a avaliação de terapias avançadas, de setembro de 2023. A informação foi publicada com exclusividade pelo Portal Futuro da Saúde.
No último trimestre do ano passado, a ANS havia entrado com recurso que suspendeu a Lei nº 14.307/2022, que obriga que tecnologias avaliadas e recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e incorporadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser incluídas também no rol da ANS no prazo de 60 dias. Atualmente, seis terapias avançadas possuem registro na Anvisa, sendo todas de altíssimo custo.
Naquele contexto, a ANS emitiu uma nota técnica que mudava as regras para terapias avançadas, apontando que elas deverão passar por Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) para inclusão (ou não) no rol de procedimentos dos planos de saúde. O argumento usado pela Agência foi que esses medicamentos são complexos e inovadores e, por isso, deveriam passar por avaliação técnica antes do processo de incorporação ao rol de procedimentos, assim como pelo processo de participação social. Por isso, houve pressão dos planos de saúde para atuação da ANS.
Em 2023, a ABHH publicou uma nota técnica endereçada ao diretor presidente da ANS, Paulo Rebello Filho, onde esclareceu sobre a importância das terapias avançadas no tratamento onco-hematológico; particularmente, pacientes com Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA), Linfoma não-Hodgkin e Mieloma Múltiplo, e sobre a atuação da Associação para que essas tecnologias estejam disponíveis nas redes de saúde pública e privada no Brasil. Na mesma nota, a ABHH demonstrou a preocupação de que processo regulatório à parte atrase ainda mais a efetiva utilização, em especial, da terapia CAR-T, levando a um agravo da condição clínica dos pacientes. O posicionamento da Associação aconteceu com base em critérios científicos e na utilização do próprio Consenso da ABHH sobre Células Geneticamente Modificadas.
Diante da liminar concedida pelo TRF da 3ª Região à Sindusfarma em março deste ano, a ABHH se coloca mais uma vez à disposição para contribuir com os agentes reguladores do País, de maneira ética, técnica e científica, possibilitando o uso das terapias avançadas e assegurando a equidade no acesso seguro a essas tecnologias pelos pacientes dos sistemas de saúde.